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Addendum - A SAÚDE PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE PODER

20 de mai. de 2020
8 min de leitura

Atualizado: 30 de mai. de 2020


EM POUCAS PALAVRAS...

Este artigo visa apresentar um aspecto não abordado, à época, no (original) disponível Aqui. O que se busca evidenciar agora, portanto, é o quanto somos reféns das versões da realidade criadas através de técnicas estatísticas e “flexibilizações” legais permissivas, construídas por meio de uma abordagem positivista da própria realidade objetiva. Neste ponto, o uso da informação acerca do tema da saúde pública, tem direto impacto na percepção de segurança da população.

No caso em tela, apresentaremos alguns números e gráficos a partir de fontes disponibilizadas pelo próprio Governo do Estado de Rondônia, utilizando de ferramentas de data intelligence para a contextualização do cenário. A ideia é que seja esclarecido o cenário atual de modo a contribuir para a percepção da realidade, com vistas a combater os efeitos inerentes às medidas de combate ao COVID-19, que acabam por pôr em risco a liberdade e dignidade de cada Cidadão.

A TAL CURVA: UMA NARRATIVA INSUSTENTÁVEL

Um dos termos mais utilizados no âmbito da gestão da atual crise sanitária provocada pelo COVID-19 diz respeito ao objetivo amplamente propalado como “achatamento da curva”. Como premissa, tinha-se (e ainda se mantêm) o entendimento de que os efeitos negativos da crise sanitária seriam sanados se os casos contabilizados assumissem um “formato” de curva achatado. Ou seja, se o contágio fosse reduzido (e distribuído) em uma extensão de tempo maior. Com isto, o sistema de saúde não entraria naquilo que foi chamado por diversos gestores da área de saúde de “colapso”. Na prática, o que os gestores de saúde propuseram como medida de atuação frente à pandemia, é um cenário de não contaminação o que só seria possível através de medidas de isolamento, cujo efeito colateral é o colapso, desta vez, não no sistema de saúde, mas na economia onde tais medidas fossem aplicadas.

A partir deste entendimento, foram efetivadas em todo o País (bem como em Rondônia) medidas de isolamento. E para validar que estas medidas estão corretas entraram em campo as estatísticas cujo foco centrou-se na comprovação de que a tal CURVA é real e está ocorrendo. No site desenvolvido especialmente acompanhamento da evolução da doença no âmbito estadual, o Executivo apresenta o seguinte gráfico (entre outros:


Figura 1 – Evolução dos Casos Confirmados – Boletim Diário RO

Fonte: Boletim Diário RO Disponível em: http://covid19.sesau.ro.gov.br/Home/Evolucao


O gráfico apresenta uma curva ascendente de crescimento exponencial dos casos de COVID-19 no Estado, validando a narrativa de que estamos indo no sentido de um pico que AINDA não foi atingido. Ocorre que os dados impressos no gráfico dizem respeito às notificações acumuladas ao longo do período acompanhado. Este gráfico, portanto, não corresponde à variação real dos casos, uma vez que jamais teremos escala descendente dos casos já que a análise é cumulativa, ainda que dissipadas ao longo do tempo. E apenas para antecipar eventuais argumentos contrários à esta crítica, tem-se que para impelir “qualidade” aos dados cumulativos seria necessário ter um nível de testes elevado de modo a garantir uma representação estatística significativa, o que, não se pode inferir real no cenário atual.

Ante o exposto, a partir dos dados utilizados para compor as informações disponibilizadas pelo Governo do Estado de Rondônia para composição de seus indicadores, utilizando de ferramenta de Data Intelligence comparamos a curva acumulada segmentada por situação dos casos com as notificações de novos casos ao longo do período disponibilizado. A origem dos dados é a tabela publicada pelo próprio Governo do Estado na Plataforma de Notificações e-SUS.

Gráfico 1 - COMPARATIVO DOS DADOS DE NOTIF. ACUM. (BARRAS) POR NOVOS CASOS NOTIF. (LINHA)

(clique na imagem para ampliar)


Quando colocamos as notificações acumuladas (formato de curva ascendente constante) na mesma perspectiva da linha (verde) de NOVAS NOTIFICAÇÕES torna-se claro o fato de que esta última varia independente das medidas de isolamento social. Para tal, basta identificar a alavancagem do nível de novas notificações durante a vigência das medidas restritivas. Adicionalmente, de acordo com a mesma base de dados, vê-se que o índice de recuperação de pacientes notificados é alto (legenda de barra na cor amarela), caracterizando o quadro viral como de alta reversibilidade, ou seja, altamente curável, de acordo com os dados analisados. Abaixo um gráfico que demonstra tal afirmação mais claramente.


Gráfico 2 - DISTRIBUIÇÃO DOS CASOS NOTIFICADOS – POR STATUS

(clique na imagem para ampliar)


Não obstante, cabe ressaltar que, de acordo com os dados disponíveis, tem-se que, aproximadamente 41% dos casos notificados estão sendo tratados EM CASA. Cabe, portanto, a questão: “Que tipo de vírus mortal é esse que, quase a metade dos casos notificados é tratada em domicílio?”. Adicionalmente, cabe ressaltar que apenas 5,24% dos casos notificados geraram internação hospitalar e somente 1,36% evoluíram para internação em UTI. Tem-se ainda que o percentual de 3,57% de óbitos, carecem de confiabilidade, uma vez que as recomendações para os casos suspeitos (ou seja, não comprovados) de Covid-19 seguem na direção da não realização de exames necrológios.


ENTENDENDO A CURVA

De maneira objetiva, ao observarmos a evolução da curva de Notificações de Cura em relação às Notificações de Novos Casos (ver gráfico abaixo), percebemos que o ponto crucial que determinará o sucesso da gestão da Crise no âmbito do Estado de Rondônia está, em grande parte, atrelado à redução do tempo de tratamento (e cura) e não necessariamente à disponibilidade de leitos.


Gráfico 3 - COMPARATIVO DOS NOVOS CASOS NOTIFICADOS EM RELAÇÃO ÀS CURAS NOTIFICADAS

(clique na imagem para ampliar)

Na prática, a redução do tempo de cura impactará diretamente na Curva de Notificações Acumuladas, uma vez que sua variação marginal se tornará negativa, ainda que em termos nominais ela mantenha a projeção ascendente, fato inerente ao caráter do dado empregado.


PARA ALÉM DA CURVA

Tão importante quanto compreender qual o estado de coisas no âmbito da infraestrutura de saúde, é olhar para aspectos relativos aos gastos no setor, de modo a esclarecer quais os fatos orçamentários determinantes para o cenário verificado.

A partir dos dados do SIAFEM, relativo às Despesas com Contratações Diretas (Dispensa de Licitação) no período de vigência da Calamidade Pública em Rondônia, as ações emergenciais promovidas pela gestão da saúde no Estado de Rondônia estão, aparentemente, voltadas ao investimento em imobilizado de uso, em detrimento dos investimentos na obtenção de fármacos eficazes no combate ao vírus, bem como não verifica-se direcionamento de recursos para capacitação da mão de obra que compõe o rol de profissionais atuantes na saúde do Estado, de modo a garantir a melhoria no atendimento aos casos notificados e seu, consequente, aumento da efetividade da cura.

TABELA 1 – FORNECEDORES COM MAIOR RECEBIMENTO NO PERÍODO DE CALAMIDADE

(clique na imagem para ampliar)


A Tabela 1, mostra a realização de despesas vinculadas à ação de combate ao COVID-19, estratificados os 6 maiores credores dentro do critério de calamidade. Analisando, no Portal da Transparência do Estado, os processos vinculados a cada gasto, identificamos que nenhuma das aquisições visaram a aquisição de medicamentos ou mesmo de capacitação de pessoal para promoção dos indicadores de redução do tempo de cura. Junte-se a isto, a evidência apresentada no Gráfico 3, onde percebemos que o número de curados vem reduzindo ao passo em que a notificação de novos casos tem estabelecido a elevação marginal da curva em sentido crescente. Na prática, tem-se que as ações de investimento em imobilizado de uso, ainda que válidas, não servem ao cenário em que se demanda resultados de curto prazo, o que implica na necessidade de investimento em protocolos de cura dos casos notificados e não, no caso em tela (COVID-19), de expansão de leitos já que o quadro atual implica na permanência cada vez maior de cada paciente notificado, dentro do sistema, exigindo cumulativamente cada vez mais leitos; o que em última instância, demonstra que esta conta não fecha. Tem-se, portanto, que o foco deve ser o tratamento medicamentoso, o que por óbvio não torna as medidas de investimento em imobilizado de uso inválidas; contudo, esta segunda, se aplicada de maneira exclusiva, torna-se inócua se pretendida como medida de resposta imediata.

Ante o exposto, parece crível depreender que as medidas adotadas evidenciam um ajuste sistêmico mais focado na estrutura (portanto, influenciando nos indicadores de imobilizado de uso) do que efetivamente no investimento em medidas medicamentosas e de capacitação do quadro de pessoal para atacar aquilo que dá causa ao cenário de Calamidade Pública.

Cabe ressaltar, mais uma vez, que o investimento em imobilizado de uso é pertinente e não é, de forma alguma, errado por si só. Entretanto, tais medidas são ações que se espera dentro do contexto de médio a longo prazo, ou seja, não correspondem às medidas cujo foco prende-se na obtenção de resultados imediatos e pontuais para atacar um problema específico, no caso, o COVID-19. Isto posto, verifica-se que tais ações estão passíveis de questionamento acerca de sua vinculação ao Princípio da Finalidade. Repete-se, para os devidos fins, que não há qualquer indicação de impropriedade em tais medidas, mas apenas o questionamento de sua eficácia para a obtenção dos resultados esperados ante a motivação de Decretar Calamidade Pública em âmbito estadual, uma vez que os indicadores já mostraram-se mais responsivos à redução do tempo de cura dos casos notificados do que o simples aumento da disponibilidade de leitos sem a adoção anterior de medidas de tratamento medicamentoso ou mesmo profiláticas.

As medidas de redução do tempo de recuperação dos casos notificados (o que, na prática, promove o tão prolatado “achatamento da curva”) não exigem grande quantidade de recursos e não geram a majoração das despesas contínuas. De modo mais claro; a estratégia parece ser mais efetiva se for centrada em medidas de tratamentos eficazes, do que no investimento do imobilizado, sendo que esta última acarreta na majoração das despesas de manutenção da máquina, aspecto da gestão pública que, historicamente converte-se em “elefantes brancos” da Administração.


OS GATILHOS RETÓRICOS CONTRA A LIBERDADE E DIGNIDADE HUMANA

Não é segredo que o tal “colapso na saúde” não passa de mera retórica cuja intenção é a criação de gatilhos emocionais que visam aprisionar a percepção do cidadão numa espécie de espiral do silêncio no qual toda e qualquer medida tomada pelo gestor público, não possa ser questionada, por mais autoritária que seja. Dito isto, questiona-se: “antes da Pandemia de COVID-19 o sistema de saúde era plenamente funcional?”; “antes da Pandemia de COVID-19 o sistema de saúde garantia dignidade ao cidadão?”. A resposta é óbvia.

O fato é que nunca experenciamos um sistema de saúde pública que funcionasse em sua plenitude, garantindo dignidade e efetividade no serviço ao cidadão. Mas, em nome de um “Sistema não colapsado” – e cabe ressaltar que assumimos que este Sistema não esteve sempre em colapso – abrimos mão de nossas liberdades, de nosso direito de viver nossas vidas e buscar nossos objetivos pessoais em nome de uma narrativa retórica que parte do princípio de que o Sistema de Saúde Brasileiro já não está colapsado e que, portanto, devemos defender este status quo abrindo mão de usá-lo; o que, em última análise, significa não nos expor e, portanto, não fazer uso de nossa liberdade de ir e vir.

Montada a armadilha retórica, o que vimos nos últimos meses foi uma população tolhida de seus direitos mais valiosos, permitindo ao Estado (neste contexto, o Estado é a Entidade Estado e não o ente federativo) tomar para si tais direitos. É preciso que o cidadão tenha claro que o direito natural, ou seja, aquilo que independe da determinação jurídico-legal praticado na sociedade em que está, é inalienável e, portanto, não pertence a nenhum ente de representação. Em suma, o cidadão deve estar atento para as narrativas que os agentes do poder estatal utilizam de modo a expandir seu poder de atuação. A liberdade é tão (ou mais) valiosa que a própria vida e os agentes públicos são SERVIDORES da população e devem respeito à mesma. É o Estado que deve temer a Sociedade e não o contrário.

Rodrigo Mendes Carpina. Economista, formado pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em planejamento estratégico e indicadores de gestão para os setores público e privado. Autor do livro "A Estratégia Por Trás Do Balanced Scorecard", publicado pela Editora da Universidade Federal de Rondônia. Idealizador do modelo matemático denominado “Coeficiente de Desigualdade Agregado”, que visa avaliar aspectos relevantes do orçamento estadual, com vistas a ser uma ferramenta de apoio à análise efetuada nos Relatórios Prévios do TCE/RO. Atuou, no ano de 2013, na revisão do Mapa Estratégico do Estado de Rondônia. Já atuou no setor cooperativo de crédito (SICOOB Central Norte) e de educação (Regional Senac/RO) sempre à frente de ações de planejamento e relacionamento com entidades de controle externo e auditoria. Atuou, em 2017, na consultoria que elaborou o Planejamento Estratégico da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN/RO. Atualmente, desenvolve soluções voltadas para o Setor Público com a aplicação de Data Intelligence (Business Intelligence – BI), de modo a correlacionar as ações e medidas estratégicas e apoiar o desdobramento da estratégia aos níveis táticos e operacionais, promovendo a relação de Causa e Efeito previsto no modelo BSC.

 
 
 

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