O Corporativismo Público Brasileiro
Atualizado: 22 de mai. de 2020

EXPLICANDO O #CURTA
Este Curta apresenta um trecho do artigo original denominado "O CORPORATIVISMO PÚBLICO E O ESTRANHO CASO DOS QUINQUÊNIOS NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO". O trecho extraído se mostra relevante perante o caso mais recente de demonstração de corporativismo protagonizado pelos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) num ato de contraposição à decisão do futuro Ministro da Economia do Presidente eleito, Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, de indicar para o comando da PGFN o diretor do BNDES, Marcelo de Siqueira, conforme matéria veiculada, entre outros, na Revista Fórum, disponível aqui. Atitudes como esta deixam claro que o serviço público perdeu seu foco original, ou seja, servir. Segue o trecho:
A VERDADEIRA FACE DO CORPORATIVISMO PÚBLICO
A grosso modo, a expressão “corporativismo” busca evidenciar a existência de um ente de razão dotado de interesses cuja a origem advém de seus participes que tão somente agem de acordo com o núcleo ideológico de formação do ente repelindo e combatendo tudo o que difere deste mesmo entendimento. Para fins didáticos tem-se que o termo “ente de razão” tem como conceito adotado para este artigo “toda estrutura social, institucionalizada ou não, baseada em uma ideologia que visa direcionar a ação humana para um ideal contido na sua declaração de origem”. Neste sentido, tem-se que a existência do corporativismo exige que sejam atendidas as seguintes premissas:
Uma classe constituída e baseada sob uma ideologia de representação;
Uma estrutura legal que referende sua existência e delimitação;
Indivíduos unidos em torno de interesses comuns suportados pelo arcabouço ideológico/legal.
Conforme já exposto amplamente no artigo “Cultura Sindical e Produtividade” Parte I e Parte II o corporativismo tem diversas faces e dimensões e, portanto, compreende uma estrutura cultural que já não se distingue da própria realidade em que vivemos. O conjunto de percepções e valores que nos cerca é eivado de pressupostos que carregam em si, pelo menos uma, das três premissas anteriormente apresentadas. As relações de trabalho seguem a lógica, há muito estabelecida, dos grupos de interesse que mobilizam tanto as massas quanto o capital, travando uma longa batalha pela consecução do poder totalitário. No citado artigo, dividido em duas partes, esclareço também que os representantes e os grupos de interesses envolvidos nessa queda de braço, não buscam qualquer melhoria para os seus representados (delimitados na declaração ideológica de origem) mas apenas utilizam do discurso ideológico para mobilizá-los como peças de um jogo de xadrez como que na execução de uma estratégia de guerra. Por fim, foram evidenciados os impactos deste corporativismo na produtividade e, por consequência, em uma série de vetores de análise possíveis da economia, como: desemprego, inflação e níveis de produção. Desta forma, foi possível demonstrar, ainda que na forma de um simples constructo, a verdadeira face do corporativismo moderno constante nas relações de trabalho.
Objetivamente, tem-se que o corporativismo, no caso brasileiro, se dá por meio do Estado, pois este é, historicamente, o indutor das transformações sociais mais relevantes, tendo seu viés mais acentuado a partir das transformações, no orbe legal, provocadas com o advento da promulgação da constituição de 1988, em que se constituem as bases para a construção de um Estado Social amplo e ideologizado. Disto, tem-se que o corporativismo público é um fenômeno possível apenas por causa da base legal constituída a partir da década de 30 (ver parte II do artigo Cultura Sindical e Produtividade) e, posteriormente, pelo seu fortalecimento com a promulgação da CF de 88.
Diante do contexto apresentado, tem-se que o corporativismo brasileiro acaba por englobar a própria acepção de Estado, levando-nos a concluir que, no País, o corporativismo tem seu ápice na estrutura estatal por meio de suas instituições e instâncias burocráticas, criando em cada orbe, o seu feudo de poder. Este fato é corroborado pelo trabalho de Otávio Pinto e Silva, denominado “A Revolução de 1930 e o Direito do Trabalho No Brasil”, de 1999, em que escreve: “Na óptica corporativista, a luta de classes existe não em função dos interesses conflitantes entre a burguesia e o proletariado, mas sim diante da ausência de leis que regulem a atividade econômica”. Ele continua:
“Evidentemente, o Governo que ascendeu ao poder com a Revolução de 1930, liderado por Getúlio Vargas, inspirou-se na experiência italiana para construir instrumentos de dominação política, buscando organizar as forças econômicas em torno do Estado. A concepção corporativista, solidificada por meio da Constituição de 1937 baseava-se nas seguintes linhas fundamentais: a. organização corporativista da economia, com a constituição de órgãos representativos do capital e do trabalho, em forma piramidal, sob a supervisão do Estado; b. delegação de poderes a tais órgãos, para que estes se tornassem os representantes de categorias profissionais e celebrassem, e m nome delas, contratos coletivos de trabalho; c. criação do conceito de categoria, ou seja, de grupos profissionais e econômicos organizados consoante desígnios políticos do Estado; d. supressão dos conflitos sociais, em especial das greves, c o m a instituição da Justiça do Trabalho, dotada de poder normativo”.
Isto posto, tem-se que a face do corporativismo se apresenta em sua plenitude de poder no orbe público e, portanto, é neste setor que encontramos a maior resistência à cessão de seus interesses em nome do bem comum, uma vez que este setor é composto por uma enormidade de grupos de interesses que, dado o seu sustentáculo legal, não estão facilmente sujeitos aos reequilíbrios de demanda por mão de obra.
(...)
Artigo na íntegra: https://goo.gl/0IxsYM
Rodrigo Mendes Carpina. Economista, formado pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em planejamento estratégico e indicadores de gestão para os setores público e privado. Autor do livro "A Estratégia Por Trás Do Balanced Scorecard", publicado pela Editora da Universidade Federal de Rondônia. Idealizador do modelo matemático denominado “Coeficiente de Desigualdade Agregado”, que visa avaliar aspectos relevantes do orçamento estadual, com vistas a ser uma ferramenta de apoio à análise efetuada nos Relatórios Prévios do TCE/RO. Atuou, no ano de 2013, na revisão do Mapa Estratégico do Estado de Rondônia. Já atuou no setor cooperativo de crédito (SICOOB Central Norte) e de educação (Regional Senac/RO) sempre à frente de ações de planejamento e relacionamento com entidades de controle externo e auditoria. Atuou, em 2017, na consultoria que elaborou o Planejamento Estratégico da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN/RO. Atualmente, desenvolve soluções voltadas para o Setor Público com a aplicação de Data Intelligence (Business Intelligence – BI), de modo a correlacionar as ações e medidas estratégicas e apoiar o desdobramento da estratégia aos níveis táticos e operacionais, promovendo a relação de Causa e Efeito previsto no modelo BSC.

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