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O CORPORATIVISMO PÚBLICO E O ESTRANHO CASO DOS QUINQUÊNIOS NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

5 de mar. de 2017
16 min de leitura

Atualizado: 22 de mai. de 2020


Artigo SY - O CORPORATIVISMO PÚBLICO E O ESTRANHO CASO DOS QUINQUÊNIOS EM PVH

A VERDADEIRA FACE DO CORPORATIVISMO PÚBLICO

A grosso modo, a expressão “corporativismo” busca evidenciar a existência de um ente de razão dotado de interesses cuja a origem advém de seus participes que tão somente agem de acordo com o núcleo ideológico de formação do ente repelindo e combatendo tudo o que difere deste mesmo entendimento. Para fins didáticos tem-se que o termo “ente de razão” tem como conceito adotado para este artigo “toda estrutura social, institucionalizada ou não, baseada em uma ideologia que visa direcionar a ação humana para um ideal contido na sua declaração de origem”. Neste sentido, tem-se que a existência do corporativismo exige que sejam atendidas as seguintes premissas:

  • Uma classe constituída e baseada sob uma ideologia de representação;

  • Uma estrutura legal que referende sua existência e delimitação;

  • Indivíduos unidos em torno de interesses comuns suportados pelo arcabouço ideológico/legal.

Conforme já exposto amplamente no artigo “Cultura Sindical e Produtividade” Parte I e Parte II o corporativismo tem diversas faces e dimensões e, portanto, compreende uma estrutura cultural que já não se distingue da própria realidade em que vivemos. O conjunto de percepções e valores que nos cerca é eivado de pressupostos que carregam em si, pelo menos uma, das três premissas anteriormente apresentadas. As relações de trabalho seguem a lógica, há muito estabelecida, dos grupos de interesse que mobilizam tanto as massas quanto o capital, travando uma longa batalha pela consecução do poder totalitário. No citado artigo, dividido em duas partes, esclareço também que os representantes e os grupos de interesses envolvidos nessa queda de braço, não buscam qualquer melhoria para os seus representados (delimitados na declaração ideológica de origem) mas apenas utilizam do discurso ideológico para mobilizá-los como peças de um jogo de xadrez como que na execução de uma estratégia de guerra. Por fim, foram evidenciados os impactos deste corporativismo na produtividade e, por consequência, em uma série de vetores de análise possíveis da economia, como: desemprego, inflação e níveis de produção. Desta forma, foi possível demonstrar, ainda que na forma de um simples constructo, a verdadeira face do corporativismo moderno constante nas relações de trabalho.

Objetivamente, tem-se que o corporativismo, no caso brasileiro, se dá por meio do Estado, pois este é, historicamente, o indutor das transformações sociais mais relevantes, tendo seu viés mais acentuado a partir das transformações, no orbe legal, provocadas com o advento da promulgação da constituição de 1988, em que se constituem as bases para a construção de um Estado Social amplo e ideologizado. Disto, tem-se que o corporativismo público é um fenômeno possível apenas por causa da base legal constituída a partir da década de 30 (ver parte II do artigo Cultura Sindical e Produtividade) e, posteriormente, pelo seu fortalecimento com a promulgação da CF de 88.

Diante do contexto apresentado, tem-se que o corporativismo brasileiro acaba por englobar a própria acepção de Estado, levando-nos a concluir que, no País, o corporativismo tem seu ápice na estrutura estatal por meio de suas instituições e instâncias burocráticas, criando em cada orbe, o seu feudo de poder. Este fato é corroborado pelo trabalho de Otávio Pinto e Silva, denominado “A Revolução de 1930 e o Direito do Trabalho No Brasil”, de 1999, em que escreve: “Na óptica corporativista, a luta de classes existe não em função dos interesses conflitantes entre a burguesia e o proletariado, mas sim diante da ausência de leis que regulem a atividade econômica”. Ele continua:

“Evidentemente, o Governo que ascendeu ao poder com a Revolução de 1930, liderado por Getúlio Vargas, inspirou-se na experiência italiana para construir instrumentos de dominação política, buscando organizar as forças econômicas em torno do Estado. A concepção corporativista, solidificada por meio da Constituição de 1937 baseava-se nas seguintes linhas fundamentais: a. organização corporativista da economia, com a constituição de órgãos representativos do capital e do trabalho, em forma piramidal, sob a supervisão do Estado; b. delegação de poderes a tais órgãos, para que estes se tornassem os representantes de categorias profissionais e celebrassem, e m nome delas, contratos coletivos de trabalho; c. criação do conceito de categoria, ou seja, de grupos profissionais e econômicos organizados consoante desígnios políticos do Estado; d. supressão dos conflitos sociais, em especial das greves, c o m a instituição da Justiça do Trabalho, dotada de poder normativo”.

Isto posto, tem-se que a face do corporativismo se apresenta em sua plenitude de poder no orbe público e, portanto, é neste setor que encontramos a maior resistência à cessão de seus interesses em nome do bem comum, uma vez que este setor é composto por uma enormidade de grupos de interesses que, dado o seu sustentáculo legal, não estão facilmente sujeitos aos reequilíbrios de demanda por mão de obra. E é aqui que podemos demonstrar claramente o “lado negro” do corporativismo público e como esta estrutura de poder afeta a todos no espectro econômico-social

QUEM PAGA A CONTA?

Indelével a falha evidente na não apresentação dos aspectos que dão base a afirmação de que vivemos em um País cuja a criminalização da discordância representa o ápice da aplicação da “novilíngua” de George Orwell (1984) e da revolução cultural de Antonio Gramsci (1929-1935), culminando numa pré-censura, quase que auto infligida, a todos os que se arriscam a contrariar o senso comum impregnado em nossa sociedade, no campo da representatividade, tem-se que a análise comparativa entre as ações focadas para a retomada do aumento do nível de emprego promovida no setor privado e as medidas fiscais tomadas no âmbito do custeio do serviço público, demonstram claramente as práticas corporativistas promovidas nas instituições públicas brasileiras e seus efeitos na massa trabalhadora.

A fim de demonstrar cabalmente a existência de uma classe abastada, com baixa contribuição no aumento da produtividade e pouco interessada na tão prolatada “justiça social” (sendo, este signo linguístico, apenas mais um da, já citada, novilíngua), apresento os números referentes à variação no nível de desemprego separando os setores público e privado. Inicio pelo quadro a seguir (quadro I) que evidencia a evolução anual dos estoques de emprego para as vagas no regime celetista[1] entre os anos de 2015 e 2016.

Quadro I – Variação do Desemprego no Brasil (2015-2016)

Fonte: Adaptação da Tabela 9.3 do Relatório Mensal do MTb/SPPE/DES/CGET - CAGED

Com base nos dados apresentados no Quadro I, tem-se que no tipo de vínculo celetista, o segmento dos empregos na administração pública foi o que apresentou a menor oscilação negativa acumulada no período apurado, tendo um saldo, ao final de 2016, de -5.238 postos. O setor que apresentou a maior oscilação negativa acumulada foi o da Indústria de Transformação que apresentou um saldo, ao final de 2016, de -1.097.538 postos. Vale lembrar que o setor da Indústria de Transformação é o termômetro do PIB de um País, pois é a partir dele que se verifica a tendência de crescimento ou retração da economia. Se isolarmos o dado apenas no ano de 2016, a perda de postos na Administração Pública foi menor apenas que os setores “Extrativo Mineral”, “Serviços Industriais de Utilidade Pública” e “Agricultura”. Vale ressaltar que o setor da agricultura tem sido, ano após ano, a atividade que tem garantido superávits na Balança Comercial Brasileira e segurado os resultados do PIB, isto, portanto, explica, em parte, o seu desempenho em perspectiva positiva.

Para analisarmos a variação do estoque de empregos no setor público de forma a evidenciar também os funcionários sob o regime estatutário, faz-se necessário a utilização da base de dados do RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Contudo, vale ressaltar que os dados disponíveis na base de informações do Ministério do Trabalho – MT estão disponíveis apenas até o ano de 2015. Assim, para fins de avaliação da oscilação do estoque de emprego para este setor, foi feito o recorte com os anos de 2014 e 2015 apenas, ignorando, portanto, o ano de 2016.

Com base nos dados estruturados a partir da base original do RAIS, organizados por tipo de vínculo, encontramos o seguinte cenário comparativo:

Quadro II – Variação do Desemprego no Brasil por tipo de vínculo (2014-2015)

Fonte: Adaptação da Tabela do RAIS-MT por tipo de vínculo – Consulta 66533783i

Neste quadro é possível identificar que, enquanto o vínculo estatutário apresentou uma baixa no estoque de empregos na ordem de -3.479 postos, o equivalente a -5,22% do total de postos fechados, o vínculo celetista apresentou um saldo final de -63.123 postos, o equivalente a -94,78% do total de postos fechados no período.

Ressalta-se ainda que, de acordo com o relatório do consultor legislativo do Senado Marcos Köhler, “com dados compilados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o rendimento mensal médio em 12 meses do funcionário público era de R$ 2.897 no início de 2003” e chegou a R$ 3.860 em 2016. Quando a análise é feita para identificar se este fenômeno ocorre também no setor privado, tem-se que os salários aumentaram de “R$ 2.012 no início de 2003 para R$ 2.210 em janeiro deste ano”, (2016). O estudo mostra que a diferença entre os salários praticados no setor público em comparação àqueles praticados pelo setor privado mais do que dobraram entre 2003 e 2016. Apenas sob esta perspectiva (dos salários e do estoque de empregos) já temos por evidente “quem” paga a conta do ajuste econômico pelo qual passa o País, principalmente durante o ano de 2016.

Adicionalmente, tem-se que no ano de 2015, em resposta ao aumento do desemprego, o Governo Federal instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) por meio da Medida Provisória nº 680, depois convertida na Lei Federal nº 13.189/2015, que permitia que, por meio de acordos entre trabalhadores e empregadores, houvesse uma redução (temporária) na jornada de trabalho e no salário, até o limite superior de 30%. A medida previa ainda, a compensação do trabalhador em 50% da perda salarial por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No ano de 2016, segundo nota técnica 167 do DIEESE, o Programa “alcançou” mais de 60 mil trabalhadores em todo o País. Ainda que sejam números ínfimos frente aos mais de 12 milhões de desempregados (de acordo com a última pesquisa do IBGE publicada em 31 de janeiro de 2017), neste esforço de manutenção dos postos de trabalho, não há a participação de nenhum servidor público. Fato, antes que algum leitor defenestre esta afirmativa, que o Programa não previa a participação do próprio setor público, o que, na verdade, reforça o entendimento de que há um corporativismo extremamente protecionista quando o assunto é flexibilizar salários e benefícios no serviço público.

Por óbvio, tem-se os casos de falência de alguns Estados no País, que sequer conseguem pagar os salários dos servidores públicos, como é o caso do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, o fato é que todos os funcionários receberão, em algum momento, todas as verbas devidas e a fonte do problema, que não é só a corrupção, mas o Estado inchado, não será atacada. Ou seja, permaneceremos com um cenário nos mesmos moldes do que foi descrito no artigo “Cultura Sindical e Produtividade” Partes I e II, onde o setor público mantem o status quo das castas mais abastadas enquanto o setor privado oscila, em níveis de emprego e renda, para ajustar-se ao cenário econômico desenhado.

PELO QUE É JUSTO PAGAR?

Passada toda a contextualização do que vem a ser o corporativismo público e seus efeitos, bem como a prática do discurso corporativista no nível de estoque dos empregos e renda nos extratos público e privado, passemos a discutir, especificamente, a questão que intitula este artigo, sobre os quinquênios no caso da Prefeitura do Município de Porto Velho.O caso dos quinquênios tomou corpo nos meios de comunicação local na data de 08 de fevereiro de 2017, quando passou a ser veiculada a informação de que, em uma votação na noite do dia anterior, a Câmara de Vereadores havia aprovado um projeto encaminhado pelo Prefeito da Capital rondoniense, Hildon Chaves, no qual:

(Revoga) o inciso IV do artigo 70 e os artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Complementar n. 385, de 1º de julho de 2010, respeitadas as situações constituídas até a data da publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor o direito do período que se encontra em aquisição para fins de implantação do adicional subsequente.

Imediatamente, líderes sindicais e os próprios vereadores, pressionados pela opinião pública, passaram a fazer coro contra a medida do executivo promovendo um forte movimento em desfavor da decisão já tomada.

Faz-se importante abrir uma janela temporal sobre estes fatos, para que possamos contextualizar esta situação com fatos anteriores que corroborem com a construção de um entendimento mais claro do assunto. Disto, em dezembro de 2016, Prefeitura e servidores efetivam acordo para o pagamento de quinquênios que não eram pagos corretamente desde 2009, por conta de uma Ação Civil Pública movida em 2005, pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, cujo objeto centrava-se no cálculo dos quinquênios tendo por base uma discordância quanto a incidência sobre o vencimento básico ou a remuneração dos servidores municipais. Vale observar que, no período em tela, não houve decisão de primeira instância (ou mesmo instância superior) que determinasse a suspensão dos pagamentos dos quinquênios. Ou seja, os servidores municipais já não vinham tendo o seu direito atendido pelo executivo há anos. Fica aqui, um primeiro registro sobre o uso estratégico do discurso de representação do movimento sindical e a própria auto percepção dos servidores municipais que, há anos, não tinham seus direitos atendidos e, de repente, sob influência de interesses de algumas camadas de poder, passou a agir contra uma gestão sem ao menos considerar a verdadeira dimensão do caso. Tem-se ainda que a estimativa da dívida à época, era em torno de 30 milhões de reais e com a negociação de dezembro, a mesma ficou em torno de 14 milhões e deveria ser cumprida por meio de recursos já disponíveis em caixa, o que não ocorreu.

Apresentado o contexto cronológico do assunto, tem-se que, a partir de estudos realizados pela Secretaria de Administração do Município a nova gestão identifica o desequilíbrio natural de um orçamento que conta, entre coisas, com uma despesa fixa crescente, frente a uma realidade de arrecadação variável decrescente, como é o caso da imensa maioria dos municípios e estados brasileiros.

A partir daqui passamos a efetivamente discorrer no sentido de uma reposta à questão deste tópico. Afinal, pelo que é justo pagar?

Antes de qualquer inferência, é fato notório que a situação fiscal do Município não é diferente dos demais em todo o País que estão a apresentar problemas de equilíbrio fiscal. Aliás, este é um problema também do Estado de Rondônia, que através de jogos contábeis vem aumentando as obrigações do orçamento estadual, jogando para o futuro o aspecto sombrio de sua política econômica. Contudo, deixemos este tema para um próximo artigo, que sim, será publicado em breve. De volta ao Município de Porto Velho, tem-se que, de acordo com o gráfico a seguir, a situação fiscal do município se agravou sobremaneira, chegando a um aperto fiscal acima de 97% no ano de 2015, influenciando diretamente na capacidade de investir em melhorias para a Cidade.

Ressalto que não estão apresentados os dados do ano de 2016, uma vez que estes ainda não foram consolidados. Contudo, até o ano de 2015 e, considerando que o ano de 2016 não apresentou atividade econômica ou outro fato relevante que nos leve a ponderar um aumento das receitas públicas, tem-se que esse cenário permaneceu próximo, ao menos, do que vemos neste gráfico.

Importante salientar que, ainda que as receitas tenham evoluído positivamente nos três anos analisados, a distância entre a despesa e a receita diminuiu. Ou seja, os gastos do executivo municipal aumentaram em maior proporção do que as receitas, no mesmo período. Isso quer dizer que, caso não haja uma forte evolução na receita, em maior proporção do que a evolução da despesa, o único caminho para se promover um ajuste fiscal que devolva a capacidade de investimento do Município de Porto Velho é a retração da curva de despesa para os níveis anteriores.

Neste ponto, está uma das diversas ações tomadas pela atual gestão do Município de Porto Velho, a extinção dos quinquênios. A fim de garantir o flexionamento descendente da curva de despesas o atual gestor está tomando medidas que visem extinguir o fenômeno da retroalimentação das despesas. Ou seja, ataca as despesas que crescem (flexionam a curva de despesa para cima) sem que estas “alimentem” um incremento na receita. Este é exatamente o caso dos quinquênios, pois esta despesa cresce continuamente pelo exclusivo motivo de manutenção, na máquina pública e ao longo do tempo, de um Servidor. Na prática, benefícios como este, apenas oneram o custeio da máquina pública uma vez que não há qualquer contrapartida no incremento da produtividade[2], ocasionando, junto a outros aspectos, a redução das distâncias médias entre Receitas e Despesas, como demonstrado no gráfico acima.

Em sequência, apresentamos o gráfico comparativo das despesas com a dívida pública do Município, a partir do cruzamento dos juros e encargos da dívida com a sua amortização. Vejamos:

O gráfico acima evidencia que, apesar da redução da despesa com a amortização da dívida, o que, a priori, nos permitiria inferir maior disponibilidade de recursos para as atividades fins da Administração Municipal, temos um aumento da despesa com juros e encargos, o que denota que a manutenção da dívida se apresenta cada vez mais cara ao erário. Os motivos do aumento do custo de manutenção da dívida podem ser muitos: aumento da taxa básica de juros no período analisado, aumento do risco de tomada de novos créditos, redução da capacidade de pagamento, alongamento da dívida, etc. Analogamente, é como se você tomasse um crédito pessoal e o renovasse todos os anos.

O seu gerente até lhe concede mais crédito, mas sabe que você está cada vez mais próximo de sua margem de consignação e, portanto, o risco de você não ser capaz de pagar também aumenta, o que lhe coloca numa faixa de risco que, para conceder o crédito, o prêmio (no caso, os juros) devem ser maiores. No caso evidenciado pelo gráfico, tem-se que o pagamento do “principal da dívida” (amortização) fica inferior à despesa com juros, o que, em tese, pressupõe um pagamento final superior ao dobro, ou seja, os gastos com empréstimos chegam ao final do contrato mais do que o dobro do valor emprestado. É claro que isto é apenas uma inferência, pois para confirmar isto com precisão seria necessário estudar os contratos de tomada de crédito.

Por fim, e para chegarmos à “ferida” do tema deste artigo, verificaremos a relação entre a variação das despesas com pessoal e das receitas tributárias. A escolha dessas variáveis tem intenção de demonstrar se elas variam de forma diretamente proporcional, a fim de saber se no período analisado o gestor tomou o cuidado de aumentar as despesas com a folha de pagamento na mesma proporção de suas receitas tributárias, ou seja, aquelas que estão diretamente relacionadas com a fonte de receita direta, e não com as receitas de repasses e transferências, ou mesmo de empréstimos.

A partir deste gráfico (acima) vemos claramente que, no período analisado, as despesas com pessoal aumentaram em torno de 106 milhões ao passo que a receita tributária caiu um pouco mais de 1,5 milhão. Ou seja, a relação despesa com pessoal e arrecadação demonstra uma relação inversa. Vale ressaltar que a receita tributária representou 24,34% (2013), 27,67% (2014) e 28,48% (2015), respectivamente, do total da Receita Corrente. Isto significa que a capacidade de arrecadação própria do município no período analisado foi, em média, de 28% de sua capacidade total arrecadatória. Seguindo, se considerarmos a receita corrente no período verificamos que:

Neste cenário, vemos que, enquanto as despesas com pessoal aumentaram em torno dos mesmos 106 milhões, a receita corrente aumentou em torno de 162 milhões; uma diferença de um pouco mais de 56 milhões de reais a mais para a receita corrente. Neste contexto, poderíamos afirmar que é possível desconsiderar as afirmações feitas no cenário anterior. Contudo, cabe ressaltar que as Receitas provenientes de transferências intergovernamentais no período analisado, representaram um percentual médio de 60%, o que significa dizer que o Município é altamente dependente de repasses financeiros dos Governos Estadual e Federal. Não obstante, tem-se que na prática, significa que o aumento, seja no número de funcionários, seja da massa salarial dos funcionários públicos municipais, não foi acompanhado pelas receitas com as quais um ente da Federação deve contar, se quiser manter sua margem de gastos dentro da linha de segurança e controle. Falamos aqui da margem cujo limite é sua receita própria.

Por fim, para demonstrar que o aumento do custo da folha de pagamento para a Administração Municipal de maneira automática, como é o caso dos quinquênios, onera sobremaneira o erário, desvirtuando a função social do Estado de atender à comunidade sob sua jurisdição, dentro do princípio da eficiência, contido no direito administrativo, apresentamos uma comparação entre a Capacidade de Poupar do Município e o seu Endividamento Bruto. Obtemos o seguinte gráfico:

Para fins didáticos, explicamos que a “Capacidade de Poupar” é um indicador que é obtido através do quociente entre a parcela disponível da receita corrente após o pagamento das despesas de pessoal, custeio, amortização e juros da dívida, sobre a receita corrente e suas deduções previstas em lei. Com isto, obtém-se um dividendo menor e um divisor maior ou igual, permitindo que a variação ocorra em seu limite superior até 100% e no seu limite inferior, até 0%. Para este indicador, tem-se que quanto maior ele for, maior será a capacidade de investimento do Município. Já o “Endividamento Bruto” mede a razão entre as operações de crédito em circulação e de longo prazo, precatórios, obrigações legais e tributárias, sobre a receita corrente líquida. Para este indicador, tem-se que quanto menor ele for, maior será a capacidade financeira do Município para a execução de sua finalidade.

Feita a explicação da origem destes indicadores, passamos a explicar sua comparação. Ocorre que a capacidade de poupar do Município caiu vertiginosamente no período analisado, chegando a um percentual extremamente baixo em 2015. Esse resultado é explicado, em parte, pelo aumento do endividamento bruto da Administração, uma vez que quanto maior for o nível de endividamento, menor será a capacidade de poupar. Entretanto, há uma agravante neste comparativo, pois a distância entre o endividamento e a capacidade de poupar, evidenciada em 2014, demonstra que o aumento no endividamento Município de Porto Velho ainda não surtiu seu pleno efeito, sendo inevitável o agravamento deste indicador (Capacidade de Poupar) para os próximos exercícios.

Adicionalmente, tem-se que o comprometimento de aproximadamente 95% das receitas correntes líquidas com o endividamento bruto, evidencia uma baixíssima capacidade de manutenção das atividades sem a dependência de repasses estaduais e federais. Neste cenário, o Município de Porto Velho fica à mercê dos recursos oriundos de outras esferas de Poder.

Não obstante, tem-se que o aumento da folha de pagamento pressupõe aumento da capacidade da mão de obra da Administração Municipal. Ocorre que se isto é verdadeiro, a capacidade de poupar deveria ter um aumento frente ao avanço das despesas com pessoal, uma vez que isto se reverteria em maior eficiência e produtividade da mão de obra disponível. Contudo, se olharmos o cenário, identificaremos que esta relação não se confirma, dando como pista a tese defendida neste artigo.

Não menos importante, tem-se que a proposta da gestão municipal, idealizada em 2017, honra os Servidores que detêm o direito ao referido adicional. Afinal, estes não deixarão de receber o benefício a que fazem jus, dado que a proposta visa tão somente extingui-lo para os futuros concursados.

Por fim, com as informações apresentadas, fica evidente que o justo a se pagar são remunerações baseadas em produtividade. Ademais, essa cultura do corporativismo público, apenas mata a essência do Estado que, em vez de promover as condições mínimas para que o indivíduo possa produzir e ter uma vida digna, passe a ser escravizado por uma burocracia cara e sem retorno ao cidadão.

Referências e Notas de Rodapé:

[1] Esse regime é também utilizado pela Administração Pública indireta, no caso das empresas públicas e as sociedades de economia mista, tais como, o Banco do Brasil e a Petrobras, por exemplo.Neologismo popularizado durante o trabalho de investigação e oferecimento de denúncias na conhecida Operação Lava-Jato.

[2] Para uma breve análise sobre a produtividade brasileira ao longo das últimas 5 décadas, leia o artigo “Cultura Sindical e Produtividade Parte I”

Rodrigo Mendes Carpina. Economista, formado pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em planejamento estratégico e indicadores de gestão para os setores público e privado. Autor do livro "A Estratégia Por Trás Do Balanced Scorecard", publicado pela Editora da Universidade Federal de Rondônia. Idealizador do modelo matemático denominado “Coeficiente de Desigualdade Agregado”, que visa avaliar aspectos relevantes do orçamento estadual, com vistas a ser uma ferramenta de apoio à análise efetuada nos Relatórios Prévios do TCE/RO. Atuou, no ano de 2013, na revisão do Mapa Estratégico do Estado de Rondônia. Já atuou no setor cooperativo de crédito (SICOOB Central Norte) e de educação (Regional Senac/RO) sempre à frente de ações de planejamento e relacionamento com entidades de controle externo e auditoria. Atuou, em 2017, na consultoria que elaborou o Planejamento Estratégico da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN/RO. Atualmente, desenvolve soluções voltadas para o Setor Público com a aplicação de Data Intelligence (Business Intelligence – BI), de modo a correlacionar as ações e medidas estratégicas e apoiar o desdobramento da estratégia aos níveis táticos e operacionais, promovendo a relação de Causa e Efeito previsto no modelo BSC.

 
 
 

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